Alterações nas Fichas de Segurança dos produtos

A partir de dia 1 de Janeiro de 2023 as fichas de segurança devem cumprir com o REGULAMENTO (UE) 2020/878, que modifica o anexo II do Regulamento REACH (Regulamento europeu nº 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição das substâncias e misturas químicas). Isto implica a necessidade de modificar a informação da ficha de dados de segurança.

Desde dia 15/11/2022, a SUCITESA já dispõe de todas as Fichas de Segurança dos seus produtos de acordo com o regulamento 2020/878.

As alterações mais destacáveis nas novas versões da ficha de segurança são:

  • Identificador Único de Fórmula (UFI): figura na secção 1.1
    O UFI é um código alfanumérico único que víncula inequívocamente a informação apresentada sobre a composição do produto aos centros toxicológicos europeus. O seu objetivo é que estes centros disponham de informação atualizada para poder dar resposta em caso de exposição acidental.
  • Inclusão de outros perigos:
    Propriedades de alteração endócrina, uso de nanoformas, perigo por inalação, etc.
  • Modificação das Secções:
    Alterações na secção 3, 9, 11 e 12.

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