¿Cosméticos na higiene profissional?

Quando ouvimos a palavra cosmético a primeira coisa que nos surje na mente são os produtos para o cuidado ou embelezamento da pele a nível doméstico ou os produtos que se utilizam nos espaços de estética mas, ¿sabia que o termo é muito mais amplo e afeta também alguns produtos que utilizamos habitualmente na higiene profissional?

A definição exata de produto cosmético é “toda a substância ou mistura que está destinada a ser posta em contacto com as partes superficiais do corpo humano (epiderme, sistema piloso e capilar, unhas, lábios e orgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bocais com o fim exclusivo ou principal de limpar, perfumar, modificar o aspeto, proteger, manter em bom estado ou corrigir os odores corporais”.

Esta definição engloba perfumes e fragâncias, cosmética decorativa, cuidado da pele, cuidado do cabelo e produtos de higiene pessoal como cremes hidratantes, desodorizantes, gel de mãos, gel de banho, shampoos, condicionadores, pastas de dentes, etc.. de uso doméstico, de venda em farmácias ou parafarmácias até aos shampoos, geles de banho e geles de mãos de uso industrial ou profissional.

Associamos os produtos cosméticos apenas aos que usamos em casa no nosso dia a dia

Todos os produtos cosméticos que se comercializam na Europa devem cumprir a regulamentação específica: Regulamento 1223/2009, Decisão da comissão sobre o Regulamento 1, Regulamento 655/2013 – Critérios comuns, sucessivos Regulamentos que modificam os anexos e a legislação específica de cada país.

Esta regulamentação aplica-se a qualquer produto de higiene pessoal, desde o sabão de mãos que utilizamos em casa até ao gel de mãos que utilizamos na casa de banho de um centro comercial ou num restaurante.

O gel que usamos para lavar as mãos na casa de banho de um estabelecimento público também deve cumprir a regulamentação cosmètica

O princípio fundamental da regulamentação é que os produtos cosméticos comercializados devem ser seguros para a saúde humana.

¿O que implica esta regulamentação?

Etiquetagem específica: a etiqueta deste tipo de produtos deve indicar obrigatoriamente o nome ou razão social do fabricante, o conteúdo nominal, a data de duração mínima, precauções de utilização, lote, função do produto e lista de ingredientes.

A rotulagem de produtos cosméticos é regulamentada por lei

Ingredientes: os ingredientes não podem ser uns quaisquer, devem ser de caráter cosmético. A lista de ingredientes indica-se na Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos e ordenam-se segundo a quantidade na composição do produto, os que se encontram em maior proporção aparecem ao princípio, e os que se encontram em quantidades menores aparecem até ao final.

Vida útil do produto: deve-se indicar o período de tempo no qual o cosmético mantem a sua qualidade e integridade dentro da sua embalagem. Estabelecer este período de tempo implica ensaios de estabilidade a nível de laboratório: exposição a alterações de humidade, exposição à luz, temperatura, etc. para garantir que o produto se mantem em bom estado durante toda a sua vida útil.

Pictograma que encontramos no rótulo dos cosméticos que indica sua vida útil

Fabrico: a regulamentação exige o fabrico dos cosméticos conforme as boas práticas de fabrico BPF exigindo uma garantia de qualidade durante o fabrico:

A fabricação de cosméticos deve ser realizada em SALA BRANCA

Fabrico em Sala Branca homologada pelo Ministério da Saúde e inspecionada periódicamente para garantir o cumprimento da normativa.

Uma sala branca é uma sala limpa em que se controla a qualidade do ar e parâmetros como a temperatura, humidade ou pressão. Está construida com materiais não porosos, estanques, fáceis de limpar, resistentes aos agentes desinfetantes.

Conheça nossa Sala Limpa Certificada pela ISO 22716 Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos

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Controlos microbiológicos de todos os produtos e lotes de fabrico para garantir que estão livres de contaminação microbiológica e são seguros para os usuários. Sem expedir os lotes até dispôr dos resultados dos controlos (quarentena).

Antes da expedição dos cosméticos fabricados, são realizados controles microbiológicos nos lotes fabricados.

Expediente de Informação de um produto: é o relatório que recolhe toda a informação relevante sobre um produto cosmético antes que seja comercializado e demonstra que foi submetido a uma avaliação da sua segurança para a saúde humana.

Em que consiste a ficha informativa de um produto cosmético
O que está envolvido na avaliação da segurança de um produto cosmético

Finalmente, os produtos cosméticos estão submetidos a um controlo exaustivo chamado cosmetovigilância onde serecolhe, avalia e realiza seguimento de todos os efeitos não desejados através do uso normal ou previsível dos cosméticos. A cosmetovigilância encarrega-se também de divulgar a informação relacionada com estes efeitos.

Os cosméticos no mercado são submetidos a um intenso processo de vigilância para garantir que sejam seguros para os usuários.

Em Portugal a cosmetovigilância é coordenada pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. que integra as atividades realizadas pela própria e pelos profissionais de saúde, distribuidores, responsáveis de produtos e os consumidores.

A maioria das empresas fabricamos e comercializamos cosméticos de forma adequada mas lamentavelmente há outras que não,

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